Pedro Coutto
Quando os governadores Marconi Perillo e Agnelo Queiroz, logo após
prestarem depoimento à CPI do Congresso, decidiram abrir seus sigilos
bancários (pelo menos no Brasil) tive a impressão que o acesso aos
extratos de suas contas não acrescentaria informações importantes. Eles
tiveram o cuidado de blindá-las de forma conveniente, o que não deve ser
difícil para especialistas na matéria, a começar pelas empresas de
factoring e pelo sistema que transforma a ação de doleiros num paraíso
fiscal dentro do país. Uma espécie de ilha da fantasia, como no seriado
famoso da TV.
Assim, para devassar as movimentações, rompendo a barreira eletrônica
de gelo, só através de empresas internacionais sofisticadas, se
contarem com o apoio do Banco Central e da Polícia Federal. Como
aconteceu, por exemplo, no processo de impeachment de Fernando Collor.
Como ocorreu também com as contas no exterior de Paulo Maluf, remetidas
por uma companhia financeira chamada Diamant Blue, que mudava de cor de
um banco para outro.
Agora reportagem de Andreza Matais, Filipe Coutinho e Breno Costa,
Folha de São Paulo de quarta-feira 20, revela que a Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito está encontrando dificuldade em obter, de parte de
oito bancos, os extratos de movimentação financeiras da Delta
Construções e de Carlos Ramos Cachoeira.
O relator da CPMI, deputado Odair Cunha, vai pedir providências ao
Banco Central. Deveria, creio, solicitar também à Receita Federal. Isso
porque está insatisfeito com as informações fornecidas até o momento.
São liberados saldos, depósitos e saques, mas não a origem dos depósitos
e o destino dos saques e das transferências bancárias.
Entretanto surgiu uma coincidência. Um dos bancos é o BMG, uma das
fontes através das quais, com ciência ou não da diretoria, eram feitos
pagamentos do mensalão de 2005. Um dos réus, Jorge Salgado, ex-diretor, é
defendido por Márcio Thomaz Bastos junto ao Supremo Tribunal Federal. O
ex-ministro da Justiça é advogado de Carlos Cachoeira na Justiça comum e
o assessora nos comparecimentos à CPMI. Portanto, possui dois contratos
advocatícios. Mas esta é outra questão, a exemplo da origem dos
recursos para cobrir o preço dos serviços profissionais do criminalista.
Há os que contestam a origem, que não deixa bem Thomaz Bastos na
fotografia. Mas esta é outra questão. Pertence ao juízo do próprio
advogado.
Voltando ao essencial, o fato é que a barreira de gelo que bloqueia a
investigação, ou melhor, a complementação, já que a Polícia Federal já
fez a maior parte do levantamento, necessita ser aquecida e derreter na
tela dos computadores. Pois aparecem os saldos e os movimentos, mas não
as destinações. Importante. No caso da Delta, informam Andreza, Filipe e
Breno Costa, surgiu uma diferença de 385 milhões de reais em relação à
Delta entre o que recebeu e pagou, fator que Odair Cunha admite
tratar-se de resultado de impostos não saldados devidamente. Daí porque
há necessidade de se consultar a Receita Federal e as Secretarias de
Fazenda dos Estados com os quais a empresa que pertenceu a Fernando
Cavendish possui relacionamento tributário.
Talvez o BC nada possa fazer ou faça, já que para deslindar todo o
mistério das contas sinuosas torna-se indispensável pesquisar as
movimentações dos doleiros sempre de plantão, que não prestam contas do
que fazem simplesmente porque suas atividades são duplamente ilegais.
Envolvem remessas de divisas para o exterior e sonegação de impostos.
Como aconteceu com o pagamento de 10 milhões de dólares feito ao
publicitário Duda Mendonça que, segundo ele próprio, recebeu a
importância num paraíso fiscal.
Dessa forma, é difícil, neste país, chegar-se a uma conclusão sobre a
linha que divide o campo legal do ilegal. A linha entre o próprio e o
impróprio.
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