quinta-feira, 23 de junho de 2011

Processo esquecido em igreja livra União de pagar R$ 17 bi


Processo esquecido em igreja livra União de pagar R$ 17 bi

Foto: DIVULGAÇÃO

INDENIZAÇÃO ERA REFERENTE À DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO TOM JOBIM; STJ ENCERROU PENDÊNCIA DE 80 ANOS

Fernando Porfírio_Brasil 247 - Um processo bilionário sumiu das mãos da justiça. Só quatro anos depois foi encontrado por um pastor, num banco de sua igreja. O sumiço ajudou na contagem para tempo de prescrição de cobrança da dívida e livrou a União de pagar uma indenização calculada em 17 bilhões de reais.

O caso aconteceu na cidade do Rio de Janeiro, e envolveu a desapropriação indireta das terras hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Galeão/Antônio Carlos Jobim. Esta semana o STJ pôs fim a questão dizendo que não havia mais como o credor cobrar a dívida.
O litígio começou na década de 30, com a decretação da desapropriação da parte ocidental da Ilha do Governado. A desapropriação foi concluída com a transferência das terras à Aeronáutica em 1944. A proprietária anterior propôs ação contra a União em 1951. A Justiça condenou a União a indenizar a autora da ação em razão de desapropriação indireta.
O processo chegou a passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1973, e a fase de liquidação tramitou entre 1979 e 1989. A Justiça apontou inércia da credora também nessa etapa, por que não praticou qualquer ato apto a impulsionar o processo.
Finalmente decidida, a liquidação transitou em julgado em 2 de abril de 1990, sem que houvesse recurso de nenhuma das partes. Apenas em 1997 a Companhia Brasília pediu vista dos autos, por dez dias, para “diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda”, mas o processo desapareceu e só ressurgiu quatro anos depois, em 2001, pelas mãos de um pastor evangélico.
O ministro do STJ Mauro Campbell entendeu que a prescrição se consumou em 2 de abril do ano passado, 20 anos depois da homologação da sentença de liquidação. Para ele, a credora, a Companhia Brasília, teve 20 anos para dar início à ação de execução e cobrar judicial o pagamento, mas não o fez no prazo.
“O sumiço dos autos, por mais de quatro anos, não pode ser considerado motivo interruptivo da prescrição, tendo em vista que a própria Companhia Brasília foi a responsável pelo desaparecimento, fato esse incontroverso”, concluiu o ministro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário