Pedro do Coutto
A observação é de Elena, minha mulher, na manhã de quinta-feira, tão logo leu a reportagem de Fernanda Krakovicks, manchete principal da edição de O Globo, sobre a decisão tomada velozmente pelo Senado aprovando emenda constitucional que determina voto aberto para os processos de cassação de mandato parlamentar. As fotos que acompanham a matéria são de Ailton de Freitas e André Coelho.
O presidente da Casa, José Sarney, encaminhou o projeto da Mesa Diretora ao plenário e pronto: aprovado contra apenas um voto, do senador Lobão Filho. A votação implicitamente decretou antecipadamente a perda do mandato de Demóstenes.
Sem dúvida. Porém o voto secreto não vai ser adotado no dia 11, quarta-feira que vem. Isso porque para ser promulgada, a emenda constitucional tem que ser aprovada em dois turnos, tanto pelo Senado, quanto pela Câmara Federal. Não vai dar tempo de a Câmara dos Deputados estabelecer a alteração constitucional. Nem será necessário. O Senado jogou para a arquibancada. Mas, sem dúvida, jogou bem e foi ao encontro da opinião pública.
De fato, se o senador Demóstenes Torres não perder mandato em consequência das gravações feitas pela Polícia Federal registrando centenas de conversas com o empresário Carlos Ramos Cachoeira, então jamais o Congresso poderia cassar qualquer parlamentar.
É necessário distinguir as coisas, o que nem sempre é feito por correntes da opinião pública. Demóstenes não está, no Senado, respondendo a um processo penal. Isso poderá ocorrer depois pela Justiça comum. Não creio, pessoalmente. Mas poderia. Torres, entretanto, vai perder o mandato em decorrência de seu comportamento ético.
No Direito existem as situações de fato que, as vezes, coincidem com as de direito, diferença que os juristas e magistrados conhecem bem. Recordando o voto do ministro Nelson Hungria, STF, no julgamento de 55, peça fundamental para assegurar a posse de Juscelino, encontra-se a convergência das duas faces. O movimento político militar de 11 e 21 de novembro, que impediu o presidente em exercício, Carlos Luz, e o presidente efetivo, Café Filho, foi uma situação de fato confirmada pela Câmara dos Deputados. Em votação secreta, diga-se de passagem.
Mas seu objetivo – sustentou o notável jurista – destinava-se ao cumprimento da Constituição Federal em respeito ao resultado das urnas. A posse de Juscelino seria a 31 de janeiro de 56, como ocorreu. Nelson Hungria afirmou que não faria sentido abalar a decisão parlamentar e militar, ou recusá-la, criando portanto uma nova crise no espaço de menos de três meses. Sobretudo na véspera do mandato de cinco anos do presidente vitorioso nas urnas.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende Demóstenes Torres, acompanhou as votações do plenário. Antes do desfecho, sua atuação não funcionou em favor do acusado. Advogados não fazem milagres. Nunca fizeram. Não se pode opor a mágica à lógica. Se assim fosse, os que contassem com os serviços de especialistas competentes seriam todos absolvidos. E os exemplos não confirmam tal versão. O STF absolveu Fernando Collor de condenação criminal, em 93, depois do impeachment de 92, não por causa da atuação de Evaristo de Moraes Filho. Mas sim pela vontade política da maioria (5 a 3) da própria Corte.
Vamos ter agora, a partir de agosto, uma nova etapa de julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal. Os 38 reus do processo do Mensalão de 2005, denúncia aceita pelo ministro Joaquim Barbosa em 2007. Advogados de renome defendem os acusados. Mas como defendem? Argumentando com a inocência? Nada disso. Recorre, à figura da transferência de culpa. Logo, nem eles, advogados, acreditam na absolvição.
A observação é de Elena, minha mulher, na manhã de quinta-feira, tão logo leu a reportagem de Fernanda Krakovicks, manchete principal da edição de O Globo, sobre a decisão tomada velozmente pelo Senado aprovando emenda constitucional que determina voto aberto para os processos de cassação de mandato parlamentar. As fotos que acompanham a matéria são de Ailton de Freitas e André Coelho.
O presidente da Casa, José Sarney, encaminhou o projeto da Mesa Diretora ao plenário e pronto: aprovado contra apenas um voto, do senador Lobão Filho. A votação implicitamente decretou antecipadamente a perda do mandato de Demóstenes.
Sem dúvida. Porém o voto secreto não vai ser adotado no dia 11, quarta-feira que vem. Isso porque para ser promulgada, a emenda constitucional tem que ser aprovada em dois turnos, tanto pelo Senado, quanto pela Câmara Federal. Não vai dar tempo de a Câmara dos Deputados estabelecer a alteração constitucional. Nem será necessário. O Senado jogou para a arquibancada. Mas, sem dúvida, jogou bem e foi ao encontro da opinião pública.
De fato, se o senador Demóstenes Torres não perder mandato em consequência das gravações feitas pela Polícia Federal registrando centenas de conversas com o empresário Carlos Ramos Cachoeira, então jamais o Congresso poderia cassar qualquer parlamentar.
É necessário distinguir as coisas, o que nem sempre é feito por correntes da opinião pública. Demóstenes não está, no Senado, respondendo a um processo penal. Isso poderá ocorrer depois pela Justiça comum. Não creio, pessoalmente. Mas poderia. Torres, entretanto, vai perder o mandato em decorrência de seu comportamento ético.
No Direito existem as situações de fato que, as vezes, coincidem com as de direito, diferença que os juristas e magistrados conhecem bem. Recordando o voto do ministro Nelson Hungria, STF, no julgamento de 55, peça fundamental para assegurar a posse de Juscelino, encontra-se a convergência das duas faces. O movimento político militar de 11 e 21 de novembro, que impediu o presidente em exercício, Carlos Luz, e o presidente efetivo, Café Filho, foi uma situação de fato confirmada pela Câmara dos Deputados. Em votação secreta, diga-se de passagem.
Mas seu objetivo – sustentou o notável jurista – destinava-se ao cumprimento da Constituição Federal em respeito ao resultado das urnas. A posse de Juscelino seria a 31 de janeiro de 56, como ocorreu. Nelson Hungria afirmou que não faria sentido abalar a decisão parlamentar e militar, ou recusá-la, criando portanto uma nova crise no espaço de menos de três meses. Sobretudo na véspera do mandato de cinco anos do presidente vitorioso nas urnas.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende Demóstenes Torres, acompanhou as votações do plenário. Antes do desfecho, sua atuação não funcionou em favor do acusado. Advogados não fazem milagres. Nunca fizeram. Não se pode opor a mágica à lógica. Se assim fosse, os que contassem com os serviços de especialistas competentes seriam todos absolvidos. E os exemplos não confirmam tal versão. O STF absolveu Fernando Collor de condenação criminal, em 93, depois do impeachment de 92, não por causa da atuação de Evaristo de Moraes Filho. Mas sim pela vontade política da maioria (5 a 3) da própria Corte.
Vamos ter agora, a partir de agosto, uma nova etapa de julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal. Os 38 reus do processo do Mensalão de 2005, denúncia aceita pelo ministro Joaquim Barbosa em 2007. Advogados de renome defendem os acusados. Mas como defendem? Argumentando com a inocência? Nada disso. Recorre, à figura da transferência de culpa. Logo, nem eles, advogados, acreditam na absolvição.
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