quinta-feira, 15 de agosto de 2013

No mensalão, embargos declaratórios se tornaram infringentes


Jorge Béja
A declaração feita pelo Ministro Gilmar Mendes antes da retomada do julgamento no Supremo, dizendo que os recursos dos condenados pelo mensalão tinham apenas efeito protelatório, acabou sendo desmentida pelos fatos.
A verdade é que os Embargos Declaratórios apresentados pelo réu Quaglia foram providos para o fim de absolvê-lo da acusação de formação de quadrilha, isto porque os 3 outros réus, com ele denunciados pelo mesmo crime, já tinham sido absolvidos e não se justificaria Quaglia continuar sendo processado pelo mesmo crime, uma vez desfeita a “quadrilha” com a inocentação dos 3 outros que a formavam.
Quando isso acontece (o acolhimento de embargos declaratórios cujo julgamento alterou substancialmente o julgado, como foi o caso da condenação se transformar em absolvição) se diz, no âmbito dos tribunais, que os Embargos Declaratórios tiveram efeito Infringente.
É um precedente que pode influir na decisão colegiada que será tomada quando do retorno de Zavascki, a respeito da admissibilidade dos Embargos Infringentes que os réus condenados que tiveram 4 votos absolutórios interpuseram com o propósito do prevalecimento dos votos que lhes foram favoráveis.
Sem dúvida, o tema vai gerar polêmica e não será surpresa se a maioria que compõe a Corte decidir pela admissibilidade dos Embargos Infringentes, ainda previstos no Regimento Interno do STF, mas abolidos por lei posterior.

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