Muita gente fala sobre a questão dos royalties do petróleo, mas poucos realmente estão conscientes do que significa a nova legislação. Quase todos julgam que os novos critérios referem-se apenas à exploração das reservas do chamado pré-sal, mas na verdade a reforma da lei atinge também os poços de outras áreas que já estavam sendo exploradas mais próximas à costa e até em terra firme, e que oferecem real perigo de contaminação ambiental.

Lembrem-se que a indústria de petróleo é muito poluente, desde a perfuração, passando pela distribuição, pelo refino e pela transformação – não há etapas “limpas” na cadeia do petróleo, que fique bem claro.
Quando o então presidente Lula fez aquela série de pronunciamentos sobre as “riquezas do pré-sal”, tirando uma onda e dizendo que o Brasil iria entrar para a OPEP (Organização dos Países Produtores de Petróleo), sem querer ele despertou uma cobiça colossal em todos os Estados onde não há exploração e produção.
Começaram a surgir os projetos de reformas da Lei dos Royalties, porque cada um queria garantir sua parte nesse latifúndio marinho. Mas não foi isso que o Congresso votou. O novo texto reduz o pagamento de royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores e confrontantes, e o faz não apenas em relação aos contratos futuros, mas também em relação àqueles já firmados sob a vigência da Lei nº 9.478/97. Ou seja, a reforma é uma lei que está retroagindo e atinge o chamado ato jurídico perfeito, não há dúvida.
A nova lei determina que esses valores suprimidos dos Estados e Municípios produtores e confrontantes serão redirecionados a dois fundos e repartidos entre todos os Estados e Municípios da Federação, segundo os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
Se a nova lei prevalecer, será necessário alterar a Constituição, que estabeleceu um acordo para compensar os Estados não-produtores ao prever que o ICMS, no caso do petróleo, seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido). Detentor de cerca de 80 % da produção de petróleo nacional, o Rio abriu mão dos ganhos tributários em troca dos royalties. Fez um péssimo negócio, que agora pretenderá rever, mas não tem cacife no Congresso.
SERÁ JUSTO?
A grande dúvida é saber se essa mudança é justa, especialmente diante de um fato: o Brasil está pleiteando, junto à das Nações Unidas, a extensão dos limites de sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas (370 km), reivindicando uma área de 963 mil km². Hoje, os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km².
Detalhe importante: a Zona Econômica Exclusiva, que delimita águas nacionais e internacionais, é fixada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a plataforma continental. No caso do pré-sal, as reservas já descobertas nos litorais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, estão dentro da Zona Econômica Exclusiva.
A exploração dos recursos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na Zona Econômica Exclusiva é prerrogativa do país costeiro, segundo a ONU. Dentro desses mesmos critérios, portanto, no plano interno os Estados e Municípios confrontantes devem ter direito a essas prerrogativas, o que é claro e justo, sem dúvida.
Mas é justo também que os demais municípios brasileiros se beneficiem das riquezas do pré-sal, que faz tempo já começaram a ser exploradas e em dezembro de 2012 atingiram 11,5% de toda a produção de petróleo no país.
A produção de petróleo e de gás natural no pré-sal foram recorde naquele mês: 242,7 mil barris diários de petróleo e 76,2 milhões de metros cúbicos diários de gás. O crescimento é de 44,8% e 6,8%, respectivamente, na comparação com dezembro do ano anterior.
A produção foi registrada em 15 poços: cinco no campo de Baleia Azul, quatro no de Lula, dois no de Jubarte, dois no de Marlim Leste, um em reservatório compartilhado pelos campos de Caratinga e Barracuda e outro em reservatório compartilhado pelos campos de Marlim e Voador. E já começou a produção de um novo poço do pré-sal, no campo de Baleia Azul, com produção de 6,1 mil barris de “óleo equivalente” por dia, que inclui petróleo e gás natural.
O QUE SERIA JUSTO?
Seguindo essa linha de raciocínio, seria justo que houvesse dois critérios: um, respeitando a legislação antiga e os direitos dos Estados e Municípios produtores ou confrontantes; e o segundo critério, com a nova legislação reduzindo esses pagamentos e garantindo uma maior distribuição aos Estados e Municípios produtores ou confrontantes, no caso específico do pré-sal.
Mas quem quer saber o que realmente é justo? Na verdade, o Brasil deveria repensar toda a legislação de royalties da mineração em geral, e não apenas do petróleo, como defende no Blog o geólogo Ricardo Sales, que tem sido mal interpretado em suas teses, aqui neste este espaço realmente livre.
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