
Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça (sessão em recesso)
Após intervalo, de cabeça mais fria, o relator pediu desculpas a Lewandowski. "Antes de dar sequência ao voto, mais uma vez gostaria de externar minha preocupação com o ritmo desta nossa dosimetria' e isso tem levado a me exceder e rebater de maneira exacerbada o ministro Lewandowski, a quem peço desculpas", disse o relator, antes de começar a votar sobre o crime de lavagem de dinheiro. Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses, além de 291 dias-multa, para Valério em relação a 46 operações de lavagem de dinheiro.
Numa demonstração de que as coisas se acalmaram, Lewandowski elogiou o pedido de desculpas de Barbosa. Para ele, contudo, Valério deve cumprir pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, por lavagem de dinheiro. Foi a pena sugerida por Lewandowski que valeu mais uma vez, após um empate por cinco a cinco ser definido mais uma vez em favor do réu -- ou seja, pela menor pena. Assim, a pena somada de Valério chegou a 26 anos, seis meses e 40 dias.
Sobre o crime de corrupção ativa que diz respeito ao pagamento de propina a parlamentares, o relator fixou pena de 7 anos de reclusão, além de 225 dias-multa. Lewandowski sugeriu apenas 4 anos e um mês de prisão mais 19 dias-multa. Durante a discussão sobre esse ponto,
Desentendimento
"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello, mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção”, disse Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do início da divergência inicida ontem.
Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo do Código Penal que trata do assunto.
A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção. Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.
O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330 dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria do plenário, elevando a pena total de Valério para 20 anos, 4 meses e 16 dias, além de R$ 1,6 milhão de multa. E ele nem havia sido julgado pelos outros crimes ainda.
Questionamento
A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria responsabilidade em devolver qualquer valor.
"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o julgamento”, comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto", disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos agravantes questionados pelo advogado.
Atraso
Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por parte da imprensa. O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo, quando atribuiu pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o que não está previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as confusões cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de declaração (recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou omissão).
Nenhum comentário:
Postar um comentário