Até julgamento, revisão de benefícios por invalidez concedidos após 1999 está suspensa
POR ALINE SALGADO
Foto: Agência Brasil
Na ação, os promotores defenderam que as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte concedidas no período foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
“Daqui a 20 ou 30 dias teremos o parecer de juiz que vai analisar se mantém a liminar ou a suspende até parecer final do tribunal. Travaremos ainda uma longa batalha com o INSS nos tribunais. Os segurados terão de ter paciência até a decisão final”, avalia a advogada Tônia Galleti, assessora jurídica do Sindicato da Força Sindical.
Para pressionar a Justiça à julgar a causa mais rápido, a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar também com uma ação civil pública, de âmbito nacional, pedindo o recálculo desses benefícios.
Receita Federal notifica instituto sobre desconto de IR em atrasados
O INSS recebeu, na tarde de ontem, um ofício da Receita Federal sobre a não aplicação da Instrução Normativa 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que estabelece regras para desconto de Imposto de Renda sobre atrasados por revisão de benefício.
A norma determina que a tributação retida sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social, não deve ser feita pelo montante e sim por meio da multiplicação da tabela progressiva do IR pelos meses referentes ao pagamento acumulado, acrescidos do 13º salário.
Conforme a Coluna do Aposentado, de 6 de maio, mostrou, o INSS está aplicando descontos sobre o valor bruto dos atrasados da ação de revisão do teto e de outras revisões, como a IRSM e ORTN, descumprindo a normativa da Receita. O INSS não quis se manifestar sobre a notificação. Já o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, não foi encontrado para dar esclarecimentos.
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